STF HC 69731 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"HABEAS-CORPUS". Pena. Critério legal de fixação.
Transparencia do agravamento.
A decisão condenatória, ao fixar a pena, deve ser clara,
de modo a transparecer se o agravamento, nela imposto, deu-se pela
existência de circunstancia legal (reincidencia) ou de circunstancia
judicial (maus antecedentes).
Ordem deferida parcialmente para anular a decisão na parte
em que dosou a pena.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Pena. Critério legal de fixação.
Transparencia do agravamento.
A decisão condenatória, ao fixar a pena, deve ser clara,
de modo a transparecer se o agravamento, nela imposto, deu-se pela
existência de circunstancia legal (reincidencia) ou de circunstancia
judicial (maus antecedentes).
Ordem deferida parcialmente para anular a decisão na parte
em que dosou a pena.Decisão
Indexação
PN0010, PENA, FIXAÇÃO, CRITÉRIO TRIFASICO, INOBSERVANCIA
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00059 ART-00061 ART-00063 INC-00001
ART-00068 ART-00171
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: DEFERIDO EM PARTE.
- Veja HC 69055, HC 69803, HC 68901.
TOTAL DE PAGINAS: 09.
ANALISE: (LMS). REVISÃO: (DMY/NCS)
INCLUSAO: 29.04.93, (MK).
ALTERAÇÃO: 10.05.93, (MK).
Data do Julgamento
:
02/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1993 PP-06433 EMENT VOL-01699-03 PP-00526
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACIENTE : ESMERALDO DA SILVA FERREIRA VIEIRA
IMPETRANTE: ESMERALDO DA SILVA FERREIRA VIEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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