STF HC 69741 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS. JÚRI. CO-AUTORIA. ABSOLVIÇÃO DO
AUTOR E CONDENAÇÃO DO PARTICIPE. NULIDADE. EXTENSAO DOS
EFEITOS ABSOLUTORIOS.
Homicidio. Reconhecimento, em favor do autor, de
legitima defesa. Condenação, entretanto, do participe, em
julgamento separado. A participação penalmente reprovavel
há de pressupor a existência de um crime, sem o qual
descabe cogitar de punir a conduta acessoria.
Habeas corpus concedido, com anulação da
condenação e extensão dos efeitos absolutorios resultantes
do julgamento do autor.
Ementa
- HABEAS CORPUS. JÚRI. CO-AUTORIA. ABSOLVIÇÃO DO
AUTOR E CONDENAÇÃO DO PARTICIPE. NULIDADE. EXTENSAO DOS
EFEITOS ABSOLUTORIOS.
Homicidio. Reconhecimento, em favor do autor, de
legitima defesa. Condenação, entretanto, do participe, em
julgamento separado. A participação penalmente reprovavel
há de pressupor a existência de um crime, sem o qual
descabe cogitar de punir a conduta acessoria.
Habeas corpus concedido, com anulação da
condenação e extensão dos efeitos absolutorios resultantes
do julgamento do autor.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular a condenação imposta ao paciente, estendendo-se a ele a decisão absolutória do Tribunal do Júri, prolatada quando do julgamento do co-réu Kenedes Souza Félix. Determinou-se a imediata
expedição de alvará de soltura em favor do paciente Ailton Barbosa de Oliveira, se por al não houver de permanecer preso. Falou pelo paciente o Dr. Diaulas Costa Ribeiro. 2ª Turma, 15.12.1992.
Data do Julgamento
:
15/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 19-02-1993 PP-02036 EMENT VOL-01692-04 PP-00719
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. - FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Impetrante: DIAULAS COSTA RIBEIRO
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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