main-banner

Jurisprudência


STF HC 69741 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. JÚRI. CO-AUTORIA. ABSOLVIÇÃO DO AUTOR E CONDENAÇÃO DO PARTICIPE. NULIDADE. EXTENSAO DOS EFEITOS ABSOLUTORIOS. Homicidio. Reconhecimento, em favor do autor, de legitima defesa. Condenação, entretanto, do participe, em julgamento separado. A participação penalmente reprovavel há de pressupor a existência de um crime, sem o qual descabe cogitar de punir a conduta acessoria. Habeas corpus concedido, com anulação da condenação e extensão dos efeitos absolutorios resultantes do julgamento do autor.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular a condenação imposta ao paciente, estendendo-se a ele a decisão absolutória do Tribunal do Júri, prolatada quando do julgamento do co-réu Kenedes Souza Félix. Determinou-se a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente Ailton Barbosa de Oliveira, se por al não houver de permanecer preso. Falou pelo paciente o Dr. Diaulas Costa Ribeiro. 2ª Turma, 15.12.1992.

Data do Julgamento : 15/12/1992
Data da Publicação : DJ 19-02-1993 PP-02036 EMENT VOL-01692-04 PP-00719
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. - FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA Impetrante: DIAULAS COSTA RIBEIRO Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Mostrar discussão