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Jurisprudência


STF HC 69744 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA RETIFICADA NA PRONÚNCIA. JULGAMENTO PELO JÚRI ANULADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. I. - Anulação do julgamento pelo Júri: restauração da sentença de pronúncia, que determinara, ratificando prisão preventiva decretada, a custódia do réu. Acórdão que anulou o julgamento sem fundamentação no tocante à custódia do réu. Indeferimento do habeas corpus dado que o julgamento ocorrerá dentro de dois dias. A soltura do réu poderia inviabilizar o julgamento na data marcada. II. - H.C. indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o habeas corpus. Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio que o deferia. 2ª. Turma, 16.03.93.

Data do Julgamento : 16/03/1993
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-02 PP-00240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : RUBENS MATIAS DO AMARAL IMPTE. : DILERMANDO DE JESUS DOS SANTOS MOTTA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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