STF HC 69744 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA
RETIFICADA NA PRONÚNCIA. JULGAMENTO PELO JÚRI ANULADO. MANUTENÇÃO DA
PRISÃO ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
I. - Anulação do julgamento pelo Júri: restauração da
sentença de pronúncia, que determinara, ratificando prisão preventiva
decretada, a custódia do réu. Acórdão que anulou o julgamento sem
fundamentação no tocante à custódia do réu. Indeferimento do habeas
corpus dado que o julgamento ocorrerá dentro de dois dias. A soltura do
réu poderia
inviabilizar o julgamento na data marcada.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA
RETIFICADA NA PRONÚNCIA. JULGAMENTO PELO JÚRI ANULADO. MANUTENÇÃO DA
PRISÃO ATÉ A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO.
I. - Anulação do julgamento pelo Júri: restauração da
sentença de pronúncia, que determinara, ratificando prisão preventiva
decretada, a custódia do réu. Acórdão que anulou o julgamento sem
fundamentação no tocante à custódia do réu. Indeferimento do habeas
corpus dado que o julgamento ocorrerá dentro de dois dias. A soltura do
réu poderia
inviabilizar o julgamento na data marcada.
II. - H.C. indeferido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o habeas corpus. Vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio que o deferia. 2ª. Turma, 16.03.93.
Data do Julgamento
:
16/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-02 PP-00240
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : RUBENS MATIAS DO AMARAL
IMPTE. : DILERMANDO DE JESUS DOS SANTOS MOTTA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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