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Jurisprudência


STF HC 69747 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE E DA CAUSA DE AUMENTO, AMBAS NO MINIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO DO CRITÉRIO BIFASICO. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. O habeas corpus não e via idonea a apreciação do tema da negativa de autoria, por estar implicado em seu exame o revolvimento profundo de provas (HC 68666). Não há nulidade na sentença se esta, embora não declinando fundamentação, aplica a pena-base em seu minimo legal, o mesmo se dizendo com relação ao aumento decorrente do uso no roubo de arma de fogo. Por outro lado, conforme jurisprudência desta Corte, a observancia do critério trifasico na aplicação de pena não e de se exigir em relação as sentencas prolatadas na vigencia do regime penal anterior, quando ainda era admissivel a adoção do critério bifasico (HC 62092). Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22-06-93.

Data do Julgamento : 22/06/1993
Data da Publicação : DJ 13-08-1993 PP-15676 EMENT VOL-01712-01 PP-00088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE.(S): RANULFO BATISTA FILHO IMPTE.(S): RANULFO BATISTA FILHO COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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