STF HC 69747 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE E DA CAUSA DE AUMENTO,
AMBAS NO MINIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO DO CRITÉRIO
BIFASICO. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS.
O habeas corpus não e via idonea a apreciação do tema da
negativa de autoria, por estar implicado em seu exame o revolvimento
profundo de provas (HC 68666).
Não há nulidade na sentença se esta, embora não declinando
fundamentação, aplica a pena-base em seu minimo legal, o mesmo se
dizendo com relação ao aumento decorrente do uso no roubo de arma de
fogo.
Por outro lado, conforme jurisprudência desta Corte, a
observancia do critério trifasico na aplicação de pena não e de se
exigir em relação as sentencas prolatadas na vigencia do regime penal
anterior, quando ainda era admissivel a adoção do critério bifasico
(HC 62092).
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE E DA CAUSA DE AUMENTO,
AMBAS NO MINIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO DO CRITÉRIO
BIFASICO. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS.
O habeas corpus não e via idonea a apreciação do tema da
negativa de autoria, por estar implicado em seu exame o revolvimento
profundo de provas (HC 68666).
Não há nulidade na sentença se esta, embora não declinando
fundamentação, aplica a pena-base em seu minimo legal, o mesmo se
dizendo com relação ao aumento decorrente do uso no roubo de arma de
fogo.
Por outro lado, conforme jurisprudência desta Corte, a
observancia do critério trifasico na aplicação de pena não e de se
exigir em relação as sentencas prolatadas na vigencia do regime penal
anterior, quando ainda era admissivel a adoção do critério bifasico
(HC 62092).
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22-06-93.
Data do Julgamento
:
22/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1993 PP-15676 EMENT VOL-01712-01 PP-00088
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE.(S): RANULFO BATISTA FILHO
IMPTE.(S): RANULFO BATISTA FILHO
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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