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Jurisprudência


STF HC 69748 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Improcedencia da alegação de que a exacerbação da pena não foi motivada. - Alegação de colidencia de defesas. Aplicação do artigo 565 do Código de Processo Penal. Inexistência, no caso, de prejuizo. - "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus e determinou a devolução dos autos da ação penal apensados, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma. 17-04-93.

Data do Julgamento : 27/04/1993
Data da Publicação : DJ 06-08-1993 PP-14903 EMENT VOL-01711-02 PP-00257
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE : JOAO PERES NETO IMPETRANTE: O MESMO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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