STF HC 69752 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
RECURSO - DECISÃO "EXTRA PETITUM" - REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA. Estando o recurso do Ministério Público
dirigido a exasperação da pena, descabe alterar, sem que se
modifique a fixada pelo Juízo, o regime de cumprimento. A
inobservancia de tal regra e conducente a conclusão sobre o
extravasamento do pedido formulado no recurso do Ministério
Público e a concessão de ordem pleiteada em habeas-corpus para
restabelecer o regime fixado em sentença.
Ementa
RECURSO - DECISÃO "EXTRA PETITUM" - REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA. Estando o recurso do Ministério Público
dirigido a exasperação da pena, descabe alterar, sem que se
modifique a fixada pelo Juízo, o regime de cumprimento. A
inobservancia de tal regra e conducente a conclusão sobre o
extravasamento do pedido formulado no recurso do Ministério
Público e a concessão de ordem pleiteada em habeas-corpus para
restabelecer o regime fixado em sentença.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para restabelecer o regime aberto para cumprimento da pena, estabelecido na sentença. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brossard. 2ª. Turma, 24.11.92.
Data do Julgamento
:
24/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24379 EMENT VOL-01689-03 PP-00541
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : CLECIO MANUEL DO NASCIMENTO
IMPETRANTE: LIAMAR LEAL GONCALVES
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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