main-banner

Jurisprudência


STF HC 69752 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO - DECISÃO "EXTRA PETITUM" - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Estando o recurso do Ministério Público dirigido a exasperação da pena, descabe alterar, sem que se modifique a fixada pelo Juízo, o regime de cumprimento. A inobservancia de tal regra e conducente a conclusão sobre o extravasamento do pedido formulado no recurso do Ministério Público e a concessão de ordem pleiteada em habeas-corpus para restabelecer o regime fixado em sentença.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para restabelecer o regime aberto para cumprimento da pena, estabelecido na sentença. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Brossard. 2ª. Turma, 24.11.92.

Data do Julgamento : 24/11/1992
Data da Publicação : DJ 18-12-1992 PP-24379 EMENT VOL-01689-03 PP-00541
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : CLECIO MANUEL DO NASCIMENTO IMPETRANTE: LIAMAR LEAL GONCALVES COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão