STF HC 69762 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ação privada por crime de difamação.
Instrumento de mandato regularizado
dentro do prazo previsto no art. 70, par. 1., da Lei n.
4.215-63, conforme protestara tempestivamente o querelante.
Decadencia não consumada.
Ementa
Ação privada por crime de difamação.
Instrumento de mandato regularizado
dentro do prazo previsto no art. 70, par. 1., da Lei n.
4.215-63, conforme protestara tempestivamente o querelante.
Decadencia não consumada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11-12-92.
Data do Julgamento
:
11/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 05-03-1993 PP-02898 EMENT VOL-01694-02 PP-00393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDUARDO DA ROCHA AZEVEDO
IMPTE.(S): PAULO FREITAS RIBEIRO E OUTRO
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALCADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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