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Jurisprudência


STF HC 69770 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Sentença de pronuncia suficientemente fundamentada, tal como o seu aditamento, consentaneo ao efeito de retratação, próprio do recurso em sentido estrito. Pedido deferido, em parte, para que o Tribunal estadual complete o julgamento, por nele se haver omitido quanto a postulação de liberdade provisoria.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17-11-92.

Data do Julgamento : 17/11/1992
Data da Publicação : DJ 18-12-1992 PP-24379 EMENT VOL-01689-03 PP-00553
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.(S): SERGIO LUIZ DA CRUZ MENDES E OUTRO IMPTE.(S): RONALDO LASTRES SILVA COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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