STF HC 69770 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Sentença de pronuncia suficientemente fundamentada,
tal como o seu aditamento, consentaneo ao efeito de retratação,
próprio do recurso em sentido estrito.
Pedido deferido, em parte, para que o Tribunal estadual
complete o julgamento, por nele se haver omitido quanto a
postulação de liberdade provisoria.
Ementa
Sentença de pronuncia suficientemente fundamentada,
tal como o seu aditamento, consentaneo ao efeito de retratação,
próprio do recurso em sentido estrito.
Pedido deferido, em parte, para que o Tribunal estadual
complete o julgamento, por nele se haver omitido quanto a
postulação de liberdade provisoria.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17-11-92.
Data do Julgamento
:
17/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24379 EMENT VOL-01689-03 PP-00553
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.(S): SERGIO LUIZ DA CRUZ MENDES E OUTRO
IMPTE.(S): RONALDO LASTRES SILVA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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