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Jurisprudência


STF HC 69775 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INOBSERVANCIA DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. SEVERIDADE DE PENA FIXADA. Condenação acima do minimo legal. Sentença condenatória onde a observancia do artigo 59 do Código Penal faz ver como inocua a menção, feita pelo sentenciante, a antiga reincidencia especifica. Severidade da pena que, por não exceder os limites legais, não se habilita a critica mediante habeas corpus. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Paulo Brossard e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 08.03.93.

Data do Julgamento : 08/03/1993
Data da Publicação : DJ 26-03-1993 PP-05004 EMENT VOL-01697-03 PP-00588
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : AGENOR AKISHIGE IRYU Impetrante: AGENOR AKISHIGE IRYU Coator : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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