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Jurisprudência


STF HC 69781 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. INQUERITO ARQUIVADO. NOVAS PROVAS. O anterior arquivamento de inquerito policial não constitui prova da inocencia do condenado (art. 621, III do CPP), especialmente quando, como na espécie, a condenação revisanda se apoiou em novas provas, que justificaram a propria instauração da ação penal (Súmula 524 do STF). O habeas corpus, por outro lado, não e meio idoneo a apreciação de nulidade processual fundada no argumento de falsidade da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória. Habeas corpus indeferido.::
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.05.1993.

Data do Julgamento : 11/05/1993
Data da Publicação : DJ 28-05-1993 PP-10385 EMENT VOL-01705-03 PP-00483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : JOAO RODRIGUES DE ABREU IMPTE. : O MESMO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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