STF HC 69789 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
"Habeas corpus".
- "Habeas corpus" que se dirige contra acórdão do
Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
- No mérito, tem razão o impetrante, ao requerer a
anulação parcial desse acórdão. Com efeito, anulada a sentença,
para que se reabrisse prazo a defesa e, posteriormente, se
proferisse outra decisão, não poderia o acórdão ora atacado ter
diminuido a pena cominada ao réu por inexistência de pena em
decorrência da anulação da propria condenação.
- "Habeas corpus" conhecido e deferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- "Habeas corpus" que se dirige contra acórdão do
Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
- No mérito, tem razão o impetrante, ao requerer a
anulação parcial desse acórdão. Com efeito, anulada a sentença,
para que se reabrisse prazo a defesa e, posteriormente, se
proferisse outra decisão, não poderia o acórdão ora atacado ter
diminuido a pena cominada ao réu por inexistência de pena em
decorrência da anulação da propria condenação.
- "Habeas corpus" conhecido e deferido.Decisão
A Turma conheceu do pedido de habeas corpus e o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20-10-92.
Data do Julgamento
:
20/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24379 EMENT VOL-01689-03 PP-00560
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. - MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: EUSTAQUIO DE SOUZA QUINTELA
IMPETRANTE: JUSTIÇA PÚBLICA
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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