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Jurisprudência


STF HC 69798 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
JULGAMENTO "EXTRA PETITUM" - LESÃO CORPORAL. Não o encerra quadro em que o pedido formulado na via do recurso de apelação faz-se alicercado na incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. A lesão corporal de natureza grave esta ligada a hipóteses diversas - PAR 1. E 2. do artigo 129 do Código Penal, encontrando-se dentre estas a citada incapacidade. RECURSO - DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPERTINENCIA DA NORMA INSERTA NO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A incidencia do disposto no inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, a limitar a atuação do órgão revisor, pressupoe, no caso de desclassificação pelo Tribunal do Júri, pronunciamento explicito deste sobre o tipo penal que a espécie configure, ou seja, a chamada desclassificação impropria. Silente o corpo de jurados a respeito e sentenciando o juiz singular, a apelação não fica sujeita as restrições do dispositivo legal em comento. PERICIA - LESÕES CORPORAIS - EXAME COMPLEMENTAR - SUBSTITUIÇÃO - IMPROPRIEDADE. A regra do PAR-2. do artigo 168 do Código de Processo Penal -, segundo A QUAl, ocorrendo a incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias (inciso I do PAR-1 do artigo 129 do Código Penal), o exame complementar deve ser feito logo que decorra este prazo - afasta a incidencia do teor do PAR-3 do mencionado artigo instrumental. Descabe cogitar, no caso vertente, de substituição da formalidade, porque essencial, por outro meio de prova. PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - RERRATIFICAÇÃO DA DENUNCIA. As causas ensejadoras da interrupção da prescrição estao contidas em preceito exaustivo. Impossivel e confundir recebimento da denuncia com rerratificação desta, fenomeno não contemplado pela ordem jurídica. O réu e beneficiario das definições sobre situações duvidosas.
Decisão
Indexação PN0043, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PRESCRIÇÃO, PRETENSAO PUNITIVA, PENA CONCRETIZADA PP3579, APELAÇÃO CRIMINAL, JULGAMENTO EXTRA PETITA, INOCORRENCIA PP0114, JÚRI, QUESITO, DESCLASSIFICAÇÃO PP1148, PROVA PERICIAL CRIMINAL, EXAME COMPLEMENTAR Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-I CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00051 PAR-00001 ART-00073 ART-00129 PAR-00002 . PAR-00006 ART-00163 PAR-ÚNICO INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00168 PAR-00002 PAR-00003 ART-00593 PAR-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação N. PP.: (14). ANALISE: (JBM). REVISÃO: (NCS). ALTERAÇÃO: 16/06/00, (SVF). Alteração: 23/09/2011, (LCG).

Data do Julgamento : 15/12/1992
Data da Publicação : DJ 19-02-1993 PP-02036 EMENT VOL-01692-04 PP-00749
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : NILTON DO NASCIMENTO SILVA IMPETRANTES: UBYRATAN GUIMARAES CAVALCANTI E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-I CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00051 PAR-00001 ART-00073 ART-00129 PAR-00002 . PAR-00006 ART-00163 PAR-ÚNICO INC-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00168 PAR-00002 PAR-00003 ART-00593 PAR-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : N. PP.: (14). ANALISE: (JBM). REVISÃO: (NCS). ALTERAÇÃO: 16/06/00, (SVF). Alteração: 23/09/2011, (LCG).
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