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Jurisprudência


STF HC 69801 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - "Habeas corpus" de que, no tocante a alegação de nulidade da citação por edital, se conhece como pedido originario contra decisão do Superior Tribunal de Justiça em recurso de "habeas corpus". - Incompetencia desta Corte para apreciar as demais alegações do "habeas corpus", porque, se existentes, teriam sido praticadas pelo Juízo de primeiro grau. - Falta de comprovação dos fatos de que resultaria a nulidade da citação por edital. "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido, remetendo-se os autos ao Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo para que o aprecie, como julgar de direito, quanto as demais alegações do ora paciente.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, nos Termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16-02-93.

Data do Julgamento : 16/02/1993
Data da Publicação : DJ 19-03-1993 PP-04280 EMENT VOL-01696-01 PP-00165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. - MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE : ROBERTO DE JESUS CORREA IMPETRANTE : O MESMO COATOR : JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TATUI.
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