STF HC 69834 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. "HABEAS CORPUS".
Súmula 1-STF. EXCESSO DE PRAZO.
I. - Inaplicabilidade, no caso de extradição, da
Súmula 1-STF, a dizer que "e vedada a expulsão de estrangeiro
casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro dependente da
economia paterna". Esta súmula tem aplicação no caso de expulsão
de estrangeiro.
II. - Inocorrencia de excesso de prazo diante do
disposto no art. 84, parag. único da Lei 6.815/80.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. "HABEAS CORPUS".
Súmula 1-STF. EXCESSO DE PRAZO.
I. - Inaplicabilidade, no caso de extradição, da
Súmula 1-STF, a dizer que "e vedada a expulsão de estrangeiro
casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro dependente da
economia paterna". Esta súmula tem aplicação no caso de expulsão
de estrangeiro.
II. - Inocorrencia de excesso de prazo diante do
disposto no art. 84, parag. único da Lei 6.815/80.
III. - H.C. indeferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de habeas corpus. Impedido o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 18.11.92.
Data do Julgamento
:
18/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24379 EMENT VOL-01689-03 PP-00580 RTJ VOL-00143-02 PP-00636
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTES : KATRINA WALSMITH LIMA E LAURIE ANN WALCOTT
IMPETRANTE: CARMEM LUCIA FERREIRA DE MOURA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DA EXT. 563-4
Mostrar discussão