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Jurisprudência


STF HC 69838 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMBS. DECL. EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ERRO NA ATA DO JULGAMENTO. Acolhem-se os embargos para que se corrija a ata do julgamento: decisão majoritaria e não por voto unânime como ficou consignado. Rejeitam-se quanto ao mais, por inocorrentes as omissões aventadas pela parte.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Ministro Relator. Vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio que os recebia em maior extensão. 2ª Turma, 31.08.93.

Data do Julgamento : 31/08/1993
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11075 EMENT VOL-01823-01 PP-00087
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : EMBARGANTE: JOSÉ GOMES DE MENDONÇA EMBARGADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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