STF HC 69840 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - CONTORNOS - FUNDAMENTAÇÃO. A
sentença de pronúncia decisão o é no sentido de submeter os acusados
ao Tribunal do Júri. Por isso mesmo deve conter fundamentação quanto
à existência de crime, abrangendo também os elementos conducentes a
pressupor-se o envolvimento dos acusados. Impossível é adotar rigor
maior a ponto de esvaziar não só a garantia insculpida no inciso IX
do artigo 93 da Constituição Federal, como também no artigo 408 do
Código de Processo Penal. O magistrado há de procurar a posição de
equilíbrio, evitando, tanto quanto possível, lançar, como motivos do
convencimento a que chegou, dados que, de maneira distorcida, possam
ser explorados quando da realização do júri. De qualquer forma, os
jurados atuam sem a submissão às premissas da sentença de pronúncia,
já que, ao caminharem para o veredicto, fazem-no no campo da
soberania.
Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - CONTORNOS - FUNDAMENTAÇÃO. A
sentença de pronúncia decisão o é no sentido de submeter os acusados
ao Tribunal do Júri. Por isso mesmo deve conter fundamentação quanto
à existência de crime, abrangendo também os elementos conducentes a
pressupor-se o envolvimento dos acusados. Impossível é adotar rigor
maior a ponto de esvaziar não só a garantia insculpida no inciso IX
do artigo 93 da Constituição Federal, como também no artigo 408 do
Código de Processo Penal. O magistrado há de procurar a posição de
equilíbrio, evitando, tanto quanto possível, lançar, como motivos do
convencimento a que chegou, dados que, de maneira distorcida, possam
ser explorados quando da realização do júri. De qualquer forma, os
jurados atuam sem a submissão às premissas da sentença de pronúncia,
já que, ao caminharem para o veredicto, fazem-no no campo da
soberania.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falaram, pelos pacientes, o Dr. Francisco de Assis Pereira e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. 2ª Turma, 04.05.93.
Data do Julgamento
:
04/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00002 EMENT VOL-01967-01 PP-00047
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : AHMAD SALIN SALEM E OUTROS
IMPTE. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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