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Jurisprudência


STF HC 69866 diligência / SC - SANTA CATARINA DILIGÊNCIA NO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A - HC: conversão do julgamento em diligencia para requisição dos autos do processo principal.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, quanto à primeira alegação de nulidade do sorteio de Canselho de Sentença, vencidos os Ministros Relator e Celso de Mello. Prosseguindo, a Turma converteu o julgamento em diligência, para requisição dos autos originais, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. José Manuel Soar. 1ª Turma, 15.12.1992.

Data do Julgamento : 15/12/1992
Data da Publicação : DJ 03-09-1993 PP-17743 EMENT VOL-01715-01 PP-00151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : MANOEL URBANO CAMARGO DOS SANTOS IMPTE. : JOSE M. SOAR E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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