STF HC 69866 diligência / SC - SANTA CATARINA DILIGÊNCIA NO HABEAS CORPUS
E M E N T A - HC: conversão do julgamento em diligencia
para requisição dos autos do processo principal.
Ementa
E M E N T A - HC: conversão do julgamento em diligencia
para requisição dos autos do processo principal.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus,
quanto à primeira alegação de nulidade do sorteio de Canselho de
Sentença, vencidos os Ministros Relator e Celso de Mello.
Prosseguindo, a Turma converteu o julgamento em diligência, para
requisição dos autos originais, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Falou pelo paciente o Dr. José Manuel Soar. 1ª Turma,
15.12.1992.
Data do Julgamento
:
15/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1993 PP-17743 EMENT VOL-01715-01 PP-00151
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : MANOEL URBANO CAMARGO DOS SANTOS
IMPTE. : JOSE M. SOAR E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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