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Jurisprudência


STF HC 69885 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. AUDIENCIA REALIZADA SEM A PRESENCA DO RÉU. NÃO-INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. ALEGAÇÕES SEM PROCEDENCIA. I- Alegação de nulidade pela realização de audiencia sem a presenca do réu, impossibilitado, a época, de locomoção. Ciencia que teve o juiz de tal fato somente quatro meses após o ato processual. Indemonstração do prejuizo. II- Testemunhas arroladas na defesa previa e não ouvidas em virtude da desistencia da defensora. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Paulo brossard. 2ª. Turma, 08.06.93.

Data do Julgamento : 08/06/1993
Data da Publicação : DJ 24-09-1993 PP-19575 EMENT VOL-01718-01 PP-00114
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : PAULO CEZAR PEREIRA DA SILVA Impetrante: PAULO EDMUNDO AUGUSTO LOPES Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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