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Jurisprudência


STF HC 69897 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". Apelação não conhecida, por extemporanea. Verificação de prazos. Serviço de protocolo. Suficiencia de certidão do Escrivao. Processo penal. Inteligencia dos artigos 575, 578 e 586. Aplicação da Súmula 428. Precedentes. Certidão do Escrivao do feito e forma habil para comprovação da tempestividade de recurso criminal, mesmo quando existente serviço de protocolo geral. Não pode decorrer prejuizo da demora em despachar-se a apelação apresentada em cartorio no prazo legal. "Habeas corpus" conhecido e deferido para que, superado o obice da extemporaneidade, o Tribunal julgue a apelação, como entender de direito.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para determinar que o Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul julgue o recurso, como entender de direito, afastada a intempestividade. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 04-02-94.

Data do Julgamento : 04/02/1994
Data da Publicação : DJ 20-05-1994 PP-12248 EMENT VOL-01745-01 PP-00159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACIENTE: SERGIO PAULO CHAVES BEZERRA IMPETRANTE: GETULIO RUI CLASEN COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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