STF HC 69927 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
Reconhecimento inviavel da absorção do
crime de lesão pelos crimes de roubo. Continuidade
desses últimos, entre si, igualmente não caracterizada,
ante a maneira diferenciada de sua execução (art. 71, e seu
paragrafo único, do Código Penal).
Ementa
Reconhecimento inviavel da absorção do
crime de lesão pelos crimes de roubo. Continuidade
desses últimos, entre si, igualmente não caracterizada,
ante a maneira diferenciada de sua execução (art. 71, e seu
paragrafo único, do Código Penal).Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime, 1ª. Turma, 16-02-93.
Data do Julgamento
:
16/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1993 PP-05005 EMENT VOL-01697-03 PP-00646
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.(S): DJALMA VITALINO PEREIRA
IMPTE.(S): DJALMA VITALINO PEREIRA
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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