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Jurisprudência


STF HC 69929 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Fixação da pena feita com a observancia dos critérios legais. - Falta de fundamentação do estabelecimento do regime fechado como regime inicial do cumprimento da pena, que, pela sua dosagem, poderia admitir seu cumprimento, desde o inicio, no regime semi-aberto. "Habeas corpus" deferido em parte, para, mantidas a condenação e a pena imposta, anular a sentença e o acórdão que a confirmou somente no ponto em que foi fixado, sem fundamentação, o regime inicial de cumprimento da pena, a fim de que, a proposito, outra decisão seja prolatada com a observancia do disposto no PAR. 3. do artigo 33, em combinação com o artigo 59, ambos do Código Penal.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime, 1ª. Turma, 02-03-93.

Data do Julgamento : 02/03/1993
Data da Publicação : DJ 26-03-1993 PP-05005 EMENT VOL-01697-04 PP-00661
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : SIDNEI RAMOS IMPTE. : MARIA JEANETE PROFETA GUIMARAES COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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