STF HC 69954 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". Impedimento de juizes, arts. 252 e
253 do Código de Processo Penal.
Desembargador, com o mesmo sobrenome do juiz que prolatou a
sentença condenatória, não esta impedido para participar do
julgamento da apelação.
O pedido de livramento condicional não e viavel em sede de
"habeas-corpus", devendo ser dirigido ao Juízo das Execuções
Criminais.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.::
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Impedimento de juizes, arts. 252 e
253 do Código de Processo Penal.
Desembargador, com o mesmo sobrenome do juiz que prolatou a
sentença condenatória, não esta impedido para participar do
julgamento da apelação.
O pedido de livramento condicional não e viavel em sede de
"habeas-corpus", devendo ser dirigido ao Juízo das Execuções
Criminais.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.::Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. A Secretaria deverá
adotar as providências constantes da parte final do voto do Ministro
Relator. 2ª Turma, 13.04.1993.
Data do Julgamento
:
13/04/1993
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1993 PP-07564 EMENT VOL-01701-02 PP-00252
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACTE. : VILSON DE OLIVEIRA
IMPTE. : VILSON DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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