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Jurisprudência


STF HC 69956 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A - Execução penal: regime de cumprimento de pena: HC contra acórdão que, provendo agravo do Ministério Público, cassou o deferimento de "albergue domiciliar" para o cumprimento da pena em regime aberto: intercorrencia, porem, antes do acórdão impugnado, de revogação, pelo juízo de primeiro grau, do regime aberto: coação, assim, que não provem do julgado questionado pelo impetrante, o que leva ao não conhecimento do pedido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime, 1ª Turma, 04.05.1993.

Data do Julgamento : 04/05/1993
Data da Publicação : DJ 28-05-1993 PP-10385 EMENT VOL-01705-03 PP-00489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : JOAO FERREIRA DE SOUZA IMPTE. : JOAO FERREIRA DE SOUZA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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