STF HC 69956 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A - Execução penal: regime de cumprimento de
pena: HC contra acórdão que, provendo agravo do Ministério Público,
cassou o deferimento de "albergue domiciliar" para o cumprimento da
pena em regime aberto: intercorrencia, porem, antes do acórdão
impugnado, de revogação, pelo juízo de primeiro grau, do regime
aberto: coação, assim, que não provem do julgado questionado pelo
impetrante, o que leva ao não conhecimento do pedido.
Ementa
E M E N T A - Execução penal: regime de cumprimento de
pena: HC contra acórdão que, provendo agravo do Ministério Público,
cassou o deferimento de "albergue domiciliar" para o cumprimento da
pena em regime aberto: intercorrencia, porem, antes do acórdão
impugnado, de revogação, pelo juízo de primeiro grau, do regime
aberto: coação, assim, que não provem do julgado questionado pelo
impetrante, o que leva ao não conhecimento do pedido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime, 1ª Turma, 04.05.1993.
Data do Julgamento
:
04/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1993 PP-10385 EMENT VOL-01705-03 PP-00489
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : JOAO FERREIRA DE SOUZA
IMPTE. : JOAO FERREIRA DE SOUZA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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