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Jurisprudência


STF HC 69959 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Defensor dativo regularmente designado, na falta de apresentação de alegações finais, pelo advogado constituido. Defesa eficiente, sem que se caracterize colisão com a de co-réu. Pedido indeferido. Acolhendo o parecer, indefiro o pedido.::
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente a Dra. Herilda Balduino de Souza. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 15-12-92.

Data do Julgamento : 15/12/1992
Data da Publicação : DJ 19-03-1993 PP-04280 EMENT VOL-01696-02 PP-00227::
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.(S): JOAO MARIA GONCALVES IMPTE.(S): OSMANN DE OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
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