STF HC 69972 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
- Ao diretamente proferir (a vista de apelação do
assistente da acusação) decisão condenatória sobre crime pelo qual
havia sido declarada extinta a punibilidade do paciente, incorreu o
acórdão atacado, em efetiva supReSSao de instância.
Ementa
- Ao diretamente proferir (a vista de apelação do
assistente da acusação) decisão condenatória sobre crime pelo qual
havia sido declarada extinta a punibilidade do paciente, incorreu o
acórdão atacado, em efetiva supReSSao de instância.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.02.93.
Data do Julgamento
:
16/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1993 PP-08330 EMENT VOL-01702-03 PP-00525
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE : BERTOLDO PEREIRA DA SILVA NETO
IMPETRANTE: JOÃO DALMO T. DE AZEVEDO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão