STF HC 69985 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A - Defensor: constituição pelo acusado com
pedido de intimação pessoal do advogado constituído, indeferido por
despacho do qual não se deu ciência adequada ao réu: prosseguimento
do processo que implicou cerceamento de defesa.
Ementa
E M E N T A - Defensor: constituição pelo acusado com
pedido de intimação pessoal do advogado constituído, indeferido por
despacho do qual não se deu ciência adequada ao réu: prosseguimento
do processo que implicou cerceamento de defesa.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, para
anular o processo a partir da abertura de vista dos autos, nos termos do
voto do Relator. Vencidos os Ministros Presidente e Octavio Gallotti, que
o indeferiam. 1ª Turma, 15.12.1992.
Data do Julgamento
:
15/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1993 PP-13144 EMENT VOL-01710-02 PP-00301
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : THENARD PEREIRA DE FIGUEIREDO.
IMPTES. : ABEL FERREIRA CASTILHO E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão