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Jurisprudência


STF HC 69997 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
DENUNCIA - ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS NELA NARRADOS - CONDENAÇÃO CONSIDERADO TIPO DIVERSO. Constando da denuncia fatos inerentes ao tipo definido em sentença, a hipótese revela "emendatio libelli", a dispensar a retificação da peca inicial da ação penal. Esta ultima somente se impõe caso não conste, da denuncia, circunstancia elementar do tipo, quando, então, a figura e a da "mutatio libelli", atraindo a incidencia do artigo 384 do Código de Processo Penal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 16.02.93.

Data do Julgamento : 16/02/1993
Data da Publicação : DJ 19-03-1993 PP-04281 EMENT VOL-01696-02 PP-00241
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : MOSELIANO DA SILVA PALAFOS IMPETRANTE: BENITO FEROLLA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00383 ART-00384 PAR-ÚNICO CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 ART-00014 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação : Número de páginas: (07). (WRS). REVISÃO: (BAB/NCS). Inclusão: 15/04/93, (MK). Alteração: 15/02/06, (MLR). Alteração: 21/09/2011, DCR.
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