STF HC 69997 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
DENUNCIA - ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS
NELA NARRADOS - CONDENAÇÃO CONSIDERADO TIPO DIVERSO.
Constando da denuncia fatos inerentes ao tipo definido em
sentença, a hipótese revela "emendatio libelli", a
dispensar a retificação da peca inicial da ação penal. Esta
ultima somente se impõe caso não conste, da denuncia,
circunstancia elementar do tipo, quando, então, a figura e
a da "mutatio libelli", atraindo a incidencia do artigo 384
do Código de Processo Penal.
Ementa
DENUNCIA - ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS
NELA NARRADOS - CONDENAÇÃO CONSIDERADO TIPO DIVERSO.
Constando da denuncia fatos inerentes ao tipo definido em
sentença, a hipótese revela "emendatio libelli", a
dispensar a retificação da peca inicial da ação penal. Esta
ultima somente se impõe caso não conste, da denuncia,
circunstancia elementar do tipo, quando, então, a figura e
a da "mutatio libelli", atraindo a incidencia do artigo 384
do Código de Processo Penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 16.02.93.
Data do Julgamento
:
16/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 19-03-1993 PP-04281 EMENT VOL-01696-02 PP-00241
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : MOSELIANO DA SILVA PALAFOS
IMPETRANTE: BENITO FEROLLA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00383 ART-00384 PAR-ÚNICO
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00014
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
:
Número de páginas: (07). (WRS). REVISÃO: (BAB/NCS).
Inclusão: 15/04/93, (MK).
Alteração: 15/02/06, (MLR).
Alteração: 21/09/2011, DCR.
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