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Jurisprudência


STF HC 70005 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
APELAÇÃO - LIBERDADE. Havendo o apelante logrado concessão de ordem para recorrer em liberdade, não subsiste acórdão posterior em que se concluiu pela inobservancia ao disposto no artigo 594 do Código de Processo Penal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para os fins enunciados no voto do Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Paulo Brossard e Francisco Rezek. 2ª. Turma, 09.03.93.

Data do Julgamento : 09/03/1993
Data da Publicação : DJ 26-03-1993 PP-05006 EMENT VOL-01697-04 PP-00699
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : ALBERTO GABRIEL IMPETRANTE: EUGENIO ROBERTO JUCATELLI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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