STF HC 70019 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Necessidade do interrogatorio do réu, capturado antes do
trânsito, em julgado, da sentença condenatória. Precedente do Supremo
Tribunal (1a. Turma, HC 65.557).
Habeas Corpus concedido para anular o julgamento de segundo
grau, não precedido daquela formalidade.::
Ementa
- Necessidade do interrogatorio do réu, capturado antes do
trânsito, em julgado, da sentença condenatória. Precedente do Supremo
Tribunal (1a. Turma, HC 65.557).
Habeas Corpus concedido para anular o julgamento de segundo
grau, não precedido daquela formalidade.::Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.02.1993.
Data do Julgamento
:
16/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1993 PP-06922 EMENT VOL-01700-04 PP-00757
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS FERNANDO BATISTA MORETTI
IMPTE. : ADALGISA MARIA STEELE MACABU
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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