STF HC 70023 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PREDICADO. OS PROVIMENTOS
JUDICIAIS DEVEM, Tanto quanto possivel, conter o exame da matéria
CONTROVERTIDA DE MODO A CONDUZIR AO CONVENCIMENTO.
A ordem jurídico-constitucional IMPÕE A ENTREGA DA PRESTAÇÃO
jurisdicional de forma completa. O vício DA OMISSAO FICA
exacerbado quando ocorre no âmbito da liberdade do CIDADAO.
Exsurge como nulo acórdão que não abrange a apreciação
completa do recurso interposto pela defesa, deixando-se de cuidar,
por exemplo, da atenuante consubstanciada na confissão espontanea.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PREDICADO. OS PROVIMENTOS
JUDICIAIS DEVEM, Tanto quanto possivel, conter o exame da matéria
CONTROVERTIDA DE MODO A CONDUZIR AO CONVENCIMENTO.
A ordem jurídico-constitucional IMPÕE A ENTREGA DA PRESTAÇÃO
jurisdicional de forma completa. O vício DA OMISSAO FICA
exacerbado quando ocorre no âmbito da liberdade do CIDADAO.
Exsurge como nulo acórdão que não abrange a apreciação
completa do recurso interposto pela defesa, deixando-se de cuidar,
por exemplo, da atenuante consubstanciada na confissão espontanea.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o acórdão e determinar que outro seja prolatado, considerados os termos do recurso interposto pelo paciente. 2ª Turma, 03.08.93.
Data do Julgamento
:
03/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1993 PP-17020 EMENT VOL-01714-03 PP-00424
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS
IMPETRANTE: MARYSE HORTA DE ARAUJO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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