STF HC 70032 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. OMISSAO DO ACÓRDÃO.
Acórdão em apelação que, reduzindo a pena a dois anos, deixou de manifestar-se sobre a suspensão condicional da pena.
Ordem concedida, para determinar ao tribunal de origem que o faça.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. OMISSAO DO ACÓRDÃO.
Acórdão em apelação que, reduzindo a pena a dois anos, deixou de manifestar-se sobre a suspensão condicional da pena.
Ordem concedida, para determinar ao tribunal de origem que o faça.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para que o Tribunal indigitado coator decida, motivadamente, a respeito do SURSIS. Jurou suspeição o Sr. Ministro Marco Aurélio. Falou pelo paciente o Dr. Nélio Roberto Seidl Machado. 2ª Turma,
16.03.93.
Data do Julgamento
:
16/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1993 PP-06435 EMENT VOL-01699-04 PP-00682
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACIENTE : CAIO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA
IMPETRANTE : RONALDO OLIVEIRA DA CUNHA CAVALCANTI
ADVS. : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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