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Jurisprudência


STF HC 70032 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. OMISSAO DO ACÓRDÃO. Acórdão em apelação que, reduzindo a pena a dois anos, deixou de manifestar-se sobre a suspensão condicional da pena. Ordem concedida, para determinar ao tribunal de origem que o faça.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para que o Tribunal indigitado coator decida, motivadamente, a respeito do SURSIS. Jurou suspeição o Sr. Ministro Marco Aurélio. Falou pelo paciente o Dr. Nélio Roberto Seidl Machado. 2ª Turma, 16.03.93.

Data do Julgamento : 16/03/1993
Data da Publicação : DJ 16-04-1993 PP-06435 EMENT VOL-01699-04 PP-00682
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACIENTE : CAIO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA IMPETRANTE : RONALDO OLIVEIRA DA CUNHA CAVALCANTI ADVS. : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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