STF HC 70055 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA
PELO SENADO FEDERAL EM PROCESSO DE IMPEACHMENT. PENA DE INABILITAÇÃO,
POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
E inidonea a via do habeas corpus para defesa de direitos
desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de
impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura
sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a
liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica.
Agravo regimental improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA
PELO SENADO FEDERAL EM PROCESSO DE IMPEACHMENT. PENA DE INABILITAÇÃO,
POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
E inidonea a via do habeas corpus para defesa de direitos
desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de
impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura
sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a
liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Afirmaram suspeição os Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. Plenário, 04.3.93.
Data do Julgamento
:
04/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1993 PP-06436 EMENT VOL-01699-04 PP-00714
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO
AGRAVADOS: PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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