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Jurisprudência


STF HC 70055 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO SENADO FEDERAL EM PROCESSO DE IMPEACHMENT. PENA DE INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. E inidonea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Afirmaram suspeição os Ministros Marco Aurélio e Francisco Rezek. Plenário, 04.3.93.

Data do Julgamento : 04/03/1993
Data da Publicação : DJ 16-04-1993 PP-06436 EMENT VOL-01699-04 PP-00714
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGRAVANTE: FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO AGRAVADOS: PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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