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Jurisprudência


STF HC 70059 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUA UTILIZAÇÃO COMO MEIO DE CONTORNAR O ART. 593-PAR.3.-IN FINE DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Apelação que, provida, manda o réu a novo júri, com fundamento no art. 593-PAR.3. do Código de Processo Penal. Condenação reiterada, contra a qual se apresenta revisão criminal. Tentativa de contorno da proibição de interpor nova apelação pelo mesmo fundamento (parte final daquele dispositivo), que o tribunal de origem, analisando o mérito, desautorizou. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus indeferido.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 20.04.93.

Data do Julgamento : 20/04/1993
Data da Publicação : DJ 07-05-1993 PP-08331 EMENT VOL-01702-03 PP-00553
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : MARCAL BOZANO MARQUES FAGUNDES Impetrante: FLAVIO JORGE MARTINS Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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