STF HC 70081 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA:
AUSÊNCIA DA DEFENSORA "AD HOC" EM ATO INSTRUTORIO. INDEFERIMENTO DE
DILIGENCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
I - Alegação de cerceamento de defesa em virtude da ausência
- indemonstrada - da defensora "ad hoc" em inquirição judicial de
testemunha. Inexistência de prejuizo a defesa. Alegações finais
apresentadas por defensor constituido que, não obstante a
combatividade, não abordam a alegada ausência.
II - Diligencia - constante em obtenção de declaração de
certa empresa - indeferida, visto que procrastinatoria: ja existia,
nos autos, o aventado documento.
Habeas corpus indeferido.::
Ementa
- HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA:
AUSÊNCIA DA DEFENSORA "AD HOC" EM ATO INSTRUTORIO. INDEFERIMENTO DE
DILIGENCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
I - Alegação de cerceamento de defesa em virtude da ausência
- indemonstrada - da defensora "ad hoc" em inquirição judicial de
testemunha. Inexistência de prejuizo a defesa. Alegações finais
apresentadas por defensor constituido que, não obstante a
combatividade, não abordam a alegada ausência.
II - Diligencia - constante em obtenção de declaração de
certa empresa - indeferida, visto que procrastinatoria: ja existia,
nos autos, o aventado documento.
Habeas corpus indeferido.::Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Paulo Brossard. 2ª. Turma, 08.06.93.
Data do Julgamento
:
08/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1993 PP-19575 EMENT VOL-01718-01 PP-00127
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : RUI NOGUEIRA BERNARDO
Impetrante: RUI NOGUEIRA BERNARDO
Coator : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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