STF HC 70082 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ACÓRDÃO
NÃO FUNDAMENTADO: NULIDADE. C.F., art. 93, IX.
I. - O acórdão impugnado não discutiu as teses postas na
apelação, assim incorrendo na nulidade inscrita no art. 93,IX, da
C.F., que estabelece que todas as decisões judiciais serão
fundamentadas.
II. - H.C. deferido para declarar nulo o acórdão impugnado
e para que outro seja proferido.::
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ACÓRDÃO
NÃO FUNDAMENTADO: NULIDADE. C.F., art. 93, IX.
I. - O acórdão impugnado não discutiu as teses postas na
apelação, assim incorrendo na nulidade inscrita no art. 93,IX, da
C.F., que estabelece que todas as decisões judiciais serão
fundamentadas.
II. - H.C. deferido para declarar nulo o acórdão impugnado
e para que outro seja proferido.::Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o
acórdão e determinar que outro seja prolatado, nos termos do voto
do Ministro Relator. 2ª Turma, 16.03.1993.
Data do Julgamento
:
16/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1993 PP-06923 EMENT VOL-01700-04 PP-00762
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTES : JEREMIAS DOS SANTOS E OUTRO
IMPETRANTE: LIAMAR LEAL GONCALVES
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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