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Jurisprudência


STF HC 70082 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ACÓRDÃO NÃO FUNDAMENTADO: NULIDADE. C.F., art. 93, IX. I. - O acórdão impugnado não discutiu as teses postas na apelação, assim incorrendo na nulidade inscrita no art. 93,IX, da C.F., que estabelece que todas as decisões judiciais serão fundamentadas. II. - H.C. deferido para declarar nulo o acórdão impugnado e para que outro seja proferido.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o acórdão e determinar que outro seja prolatado, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 16.03.1993.

Data do Julgamento : 16/03/1993
Data da Publicação : DJ 23-04-1993 PP-06923 EMENT VOL-01700-04 PP-00762
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACIENTES : JEREMIAS DOS SANTOS E OUTRO IMPETRANTE: LIAMAR LEAL GONCALVES COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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