STF HC 70085 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A: Interrogatorio: não se contestando a
validade da citação-edital nem do consequente decreto de revelia do
acusado, a sua prisão, em cumprimento da sentença condenatória ja
transitada em julgado, nem obriga ao interrogatorio do condenado, nem
lhe reabre o prazo para recorrer.
Ementa
E M E N T A: Interrogatorio: não se contestando a
validade da citação-edital nem do consequente decreto de revelia do
acusado, a sua prisão, em cumprimento da sentença condenatória ja
transitada em julgado, nem obriga ao interrogatorio do condenado, nem
lhe reabre o prazo para recorrer.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.08.1993.
Data do Julgamento
:
03/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1993 PP-17744 EMENT VOL-01715-02 PP-00217
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.: CLEMENTE XAVIER LEMOS
IMPTE.: JOAO BATISTA DE SOUZA E SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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