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Jurisprudência


STF HC 70085 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: Interrogatorio: não se contestando a validade da citação-edital nem do consequente decreto de revelia do acusado, a sua prisão, em cumprimento da sentença condenatória ja transitada em julgado, nem obriga ao interrogatorio do condenado, nem lhe reabre o prazo para recorrer.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.08.1993.

Data do Julgamento : 03/08/1993
Data da Publicação : DJ 03-09-1993 PP-17744 EMENT VOL-01715-02 PP-00217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.: CLEMENTE XAVIER LEMOS IMPTE.: JOAO BATISTA DE SOUZA E SILVA COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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