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Jurisprudência


STF HC 70096 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A - Crime continuado: erro de calculo da pena unificada, que partiu da que fora aplicada por sentença de primeiro grau, sem levar em conta a sua diminuição na instância superior: HC deferido para correção do equivoco.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus para reduzir o total da pena unificada a 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08-06-93.

Data do Julgamento : 08/06/1993
Data da Publicação : DJ 06-08-1993 PP-14904 EMENT VOL-01711-02 PP-00349
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACIENTE: CARLOS DREYFUS IMPETRANTE: CARLOS DREYFUS COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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