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Jurisprudência


STF HC 70100 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO (PAR. 5. DO ARTIGO 5. DA LEI 1.060/50). AUSÊNCIA. NULIDADE. LEI 8.701/93, NÃO APLICAVEL A DEFENSORIA PÚBLICA. I - A falta de intimação pessoal do defensor público de decisão atacavel com recurso enseja nulidade (artigo 564-III-o do CPP) da certidão do trânsito em julgado do acórdão. II - Frente a incompatibilidade entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior de mesma hierarquia, deve preponderar a lei especial. Assim, não se aplica a Lei 8.071/93 a assistencia judiciária organizada e mantida pelos estados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cancelar a certidão de trânsito em julgado do acórdão e determinar que o defensor público seja intimado pessoalmente da decisão do Tribunal. 2ª Turma, 22.10.93.

Data do Julgamento : 22/10/1993
Data da Publicação : DJ 18-03-1994 PP-05151 EMENT VOL-01737-03 PP-00403
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : OSORIO FEITOZA DE ALENCAR Impetrante: OLAVO DOMINGOS NOGUEIRA Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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