STF HC 70112 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Habeas Corpus. Código de Processo Penal Militar, arts. 414 e § 2º do art. 529. Réu revel, primário e de bons antecedentes. Sentença condenatória que reconheceu ao paciente o direito de apelar em liberdade. Acórdão que não conheceu das apelações do MPM
e
da defesa, tendo em conta a situação do réu revel. Incompatibilidade da parte final do art. 414 e do § 2º do art. 529, ambos do CPPM, com os princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV), respectivamente. Habeas Corpus deferido, para
que o Superior Tribunal Militar conheça das apelações interpostas, decidindo-as como entender de direito, afastada, no caso, a incidência das normas processuais invocadas no acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Código de Processo Penal Militar, arts. 414 e § 2º do art. 529. Réu revel, primário e de bons antecedentes. Sentença condenatória que reconheceu ao paciente o direito de apelar em liberdade. Acórdão que não conheceu das apelações do MPM
e
da defesa, tendo em conta a situação do réu revel. Incompatibilidade da parte final do art. 414 e do § 2º do art. 529, ambos do CPPM, com os princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV), respectivamente. Habeas Corpus deferido, para
que o Superior Tribunal Militar conheça das apelações interpostas, decidindo-as como entender de direito, afastada, no caso, a incidência das normas processuais invocadas no acórdão.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para determinar que o Superior Tribunal Militar conheça dos recursos do Ministério público e da defesa do paciente, julgando-os como entender de direito. 2ª Turma, 23.03.93.
Data do Julgamento
:
23/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1993 PP-06436 EMENT VOL-01699-04 PP-00749
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPETRANTE: CLARICE DO N. COSTA
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
PACIENTE: RÔMULO BARROS MARQUES
Mostrar discussão