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Jurisprudência


STF HC 70113 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal. Competência. "Habeas Corpus" impetrado contra atos de Tribunal de Alçada, consistentes na denegação de outro "habeas corpus" e no retardamento do processo do recurso ordinário interposto contra essa decisão. 1. E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal, no sentido de que não lhe compete originariamente - e, sim, ao Superior Tribunal de Justiça - processar e julgar "habeas corpus" contra acórdão de Tribunal estadual, denegatorio de outro "habeas corpus", ou seja, quando a impetração, perante o S.T.F., visa a substituir o recurso ordinário cabivel para o S.T.J. (art. 105, II, "a", da C.F.). 2. Pela mesma razão, há de caber, originariamente, ao S.T.J. o processo e julgamento do "habeas corpus", quando este visa, também, a subida do recurso ordinário a ele enderecado e, eventualmente, obstaculizado na origem. 3. Hipótese em que o S.T.F. não conhece da impetração por incompetencia originaria e não ordena a remessa dos autos ao S.T.J., porque este ja julgou o recurso ordinário e manteve a decisão denegatoria do "writ", pelo Tribunal estadual. 4. "H.C." não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 03.05.94.

Data do Julgamento : 03/05/1994
Data da Publicação : DJ 01-07-1994 PP-17496 EMENT VOL-01751-02 PP-00269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : VICTOR DA CUNHA PEREIRA IMPTE. : VICTOR DA CUNHA PEREIRA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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