STF HC 70118 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. EXAME NECROSCOPICO. EXAME
DE BALISTICA DA ARMA DO CRIME.
I. - Ausência do exame necroscopico da vítima:
irrelevância, dado que a sua morte resultou demonstrada mediante
outras provas. Exame de balistica: desnecessidade.
II. - Exame aprofundado da prova: impossibilidade nos
estreitos limites do processo de "habeas corpus".
III. - H. C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. EXAME NECROSCOPICO. EXAME
DE BALISTICA DA ARMA DO CRIME.
I. - Ausência do exame necroscopico da vítima:
irrelevância, dado que a sua morte resultou demonstrada mediante
outras provas. Exame de balistica: desnecessidade.
II. - Exame aprofundado da prova: impossibilidade nos
estreitos limites do processo de "habeas corpus".
III. - H. C. indeferido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o habeas corpus. Vencido o Sr.
Ministro Marco Aurélio que deferia a ordem. 2ªTurma, 06.04.1993.
Data do Julgamento
:
06/04/1993
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1993 PP-10385 EMENT VOL-01705-03 PP-00527
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTE : EDEVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
IMPETRANTE: EDEVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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