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Jurisprudência


STF HC 70132 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO WRIT- CARÁTER DENEGATORIO - HIPÓTESE DE RECURSO ORDINÁRIO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO ORIGINARIA DE HABEAS CORPUS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - A decisão de Tribunal que declara extinto o processo sem julgamento de mérito e, em consequencia, deixa de conhecer da ação de habeas corpus equipara-se, para efeito de recurso ordinário constitucional, ao próprio provimento denegatorio do writ. Precedentes. - Não e suscetivel de conhecimento o habeas corpus que, impetrado originariamente perante o Supremo Tribunal Federal, revela-se substitutivo do recurso ordinário constitucional cabivel, nos termos do art. 105, II, a, da Carta Politica, para o Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
- A Turma não conheceu do pedido de "habeas corpus" e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Unânime. 1ª. Turma, 01.03.94.

Data do Julgamento : 01/03/1994
Data da Publicação : DJ 24-06-1994 PP-16635 EMENT VOL-01750-01 PP-00131 REPUBLICAÇÃO: DJ 05-08-1994 PP-19300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PCTE. : ADELINO VICENTE NOGUEIRA IMPTE.: JOÃO BATISTA DE SOUZA E SILVA COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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