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Jurisprudência


STF HC 70143 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". Citação edital irregular. Réu preso. Cerceamento de defesa. Processo penal. Precedentes do STF. Sumulas 351 e 523. E valida a citação edital de réu que se encontra preso, porem em outra unidade da Federação, não incidindo a Súmula 351. A deficiência de defesa só anulara o processo se importar em prejuizo para o réu. Ordem conhecida em parte, mas denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus e, nessa parte, o indeferiu. A Secretaria deverá adotar as providências indicadas na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 01-03-94.

Data do Julgamento : 01/03/1994
Data da Publicação : DJ 06-05-1994 PP-10486 EMENT VOL-01743-02 PP-00365
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACIENTE: JOSE CORREIA DA SILVA IMPETRANTE: JOSE CORREIA DA SILVA COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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