STF HC 70143 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". Citação edital irregular. Réu
preso. Cerceamento de defesa.
Processo penal. Precedentes do STF. Sumulas 351 e 523.
E valida a citação edital de réu que se encontra preso,
porem em outra unidade da Federação, não incidindo a Súmula 351.
A deficiência de defesa só anulara o processo se importar
em prejuizo para o réu.
Ordem conhecida em parte, mas denegada.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Citação edital irregular. Réu
preso. Cerceamento de defesa.
Processo penal. Precedentes do STF. Sumulas 351 e 523.
E valida a citação edital de réu que se encontra preso,
porem em outra unidade da Federação, não incidindo a Súmula 351.
A deficiência de defesa só anulara o processo se importar
em prejuizo para o réu.
Ordem conhecida em parte, mas denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do habeas corpus e, nessa parte, o indeferiu. A Secretaria deverá adotar as providências indicadas na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 01-03-94.
Data do Julgamento
:
01/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1994 PP-10486 EMENT VOL-01743-02 PP-00365
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACIENTE: JOSE CORREIA DA SILVA
IMPETRANTE: JOSE CORREIA DA SILVA
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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