main-banner

Jurisprudência


STF HC 70147 / AC - ACRE HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". Sentença de PronunCIA. Intimação. Nulidade. A Jurisprudência do STF se firmou no sentido de que tanto o réu -solto ou preso -, como o seu advogado - dativo ou constituido - devem ser obrigatoriamente intimados da sentença de pronuncia, sob pena de nulidade absoluta, que deve ser decretada a qualquer tempo, mesmo que ja transitada em julgado a condenação. Ordem deferida.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para anular o processo a partir da sentença de pronúncia, exlusive, devendo o defensor dativo ser intimado dessa decisão, expedindo, em consequência, o competente alvará de soltura em favor do paciente, se por al não houver de permanecer preso, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 23.03.93.

Data do Julgamento : 23/03/1993
Data da Publicação : DJ 18-06-1993 PP-12112 EMENT VOL-01708-03 PP-00496
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : Paciente : Edvaldo Soares dos Santos Impetrante: Edvaldo Soares dos Santos Coator : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Mostrar discussão