STF HC 70161 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
"HABEAS-CORPUS". Pena privativa de liberdade. Execução.
REGIME PRISIONAL. Progressão. Necessidade de examinar os
requisitos objetivos e subjetivos, bem como os pressupostos para a
sua concessão. Impossibilidade de aferição na via estreita do "writ".
Ordem indeferida.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Pena privativa de liberdade. Execução.
REGIME PRISIONAL. Progressão. Necessidade de examinar os
requisitos objetivos e subjetivos, bem como os pressupostos para a
sua concessão. Impossibilidade de aferição na via estreita do "writ".
Ordem indeferida.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. A Secretaria deverá adotar as providências constantes da parte final do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 17.08.93.
Data do Julgamento
:
17/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1993 PP-24660 EMENT VOL-01726-02 PP-00272
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
PACIENTE: Jose Deoclecio Soares da Cunha
IMPETRANTE: Jose Deoclecio Soares da Cunha
COATOR: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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