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Jurisprudência


STF HC 70161 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". Pena privativa de liberdade. Execução. REGIME PRISIONAL. Progressão. Necessidade de examinar os requisitos objetivos e subjetivos, bem como os pressupostos para a sua concessão. Impossibilidade de aferição na via estreita do "writ". Ordem indeferida.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. A Secretaria deverá adotar as providências constantes da parte final do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 17.08.93.

Data do Julgamento : 17/08/1993
Data da Publicação : DJ 19-11-1993 PP-24660 EMENT VOL-01726-02 PP-00272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : PACIENTE: Jose Deoclecio Soares da Cunha IMPETRANTE: Jose Deoclecio Soares da Cunha COATOR: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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