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Jurisprudência


STF HC 70164 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. Concedido o sursis na condenação anterior, o prazo fixado no art. 64, I, do Código Penal tem como termo inicial a data da audiência admonitória. A data da impetração do habeas corpus não pode, à falta de previsão legal, constituir termo final do prazo prescricional. Habeas corpus deferido em parte.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 16-03-93.

Data do Julgamento : 16/03/1993
Data da Publicação : DJ 16-04-1993 PP-06437 EMENT VOL-01699-04 PP-00775
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACIENTE : ILO DIAS DA SILVA IMPTE. : JORGE DEBRAI PADILHA COATORES : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE SAPUCAIA DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00061 INC-00001 ART-00064 INC-00001 ART-00109 INC-00005 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00158 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação : TOTAL DE PAGINAS: 06. ANALISE: (DMY). REVISÃO: (NCS). INCLUSAO: 27.04.93, (MV). Alteração: 20/09/2011, AAS.
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