STF HC 70164 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. Concedido o sursis na condenação anterior, o prazo fixado no art. 64, I, do Código Penal tem como termo inicial a data da audiência admonitória. A data da impetração do habeas corpus não pode, à falta de
previsão
legal, constituir termo final do prazo prescricional. Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. Concedido o sursis na condenação anterior, o prazo fixado no art. 64, I, do Código Penal tem como termo inicial a data da audiência admonitória. A data da impetração do habeas corpus não pode, à falta de
previsão
legal, constituir termo final do prazo prescricional. Habeas corpus deferido em parte.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 16-03-93.
Data do Julgamento
:
16/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1993 PP-06437 EMENT VOL-01699-04 PP-00775
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACIENTE : ILO DIAS DA SILVA
IMPTE. : JORGE DEBRAI PADILHA
COATORES : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE SAPUCAIA
DO SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00061 INC-00001 ART-00064 INC-00001 ART-00109
INC-00005
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00158
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação
:
TOTAL DE PAGINAS: 06. ANALISE: (DMY). REVISÃO: (NCS).
INCLUSAO: 27.04.93, (MV).
Alteração: 20/09/2011, AAS.
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