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Jurisprudência


STF HC 70184 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL: ESTUPRO. MISERABILIDADE DA OFENDIDA. REPRESENTAÇÃO. I. - Miserabilidade da vítima: a pobreza pode ser demonstrada pelos meios de prova em geral. Conceito de pobreza no sentido legal. II. - Representação feita pela mãe da ofendida: não se exige a observância de formalidades, importando, apenas, que se caracterize a manifestação de vontade do ofendido, ou de seu representante legal. III. - H.C. indeferido.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Francisco Rezek deferindo o habeas corpus, por reconhecerem a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a ação penal, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Carlos Velloso. Falaram, pelo paciente, o Dr. Antono Evaristo de Moraes Filho e, pelo Ministério Público Federal, o Dr.Mardem Costa Pinto. 2ª Turma, 11-05-1993. Decisão: Por maioria de votos, a Turma indeferiu o habeas corpus. Vencidos os Ministros Relator e Francisco Rezek. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 01-06-1993.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00039 EMENT VOL-01966-01 PP-00070
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : LUIZ FERNANDO ASSUMPCAO SILVA IMPTE. : ANTONIO EVARISTO DE MORAES FILHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00213 ART-00214 ART-00225 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00032 PAR-00001 ART-00038 ART-00564 INC-00002 ART-00565 ART-06548 INC-00006 ART-00654 PAR-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000608 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Veja HC-68794; RTJ-140/526; HC-62710; RTJ-114/203; HC-59138; RTJ-104/548. Número de páginas: (55). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 26/10/99, (MLR). Alteração: 03/11/99, (MRl). Alteração: 16/07/2010, (LCG).
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