STF HC 70186 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
E M E N T A: - "Habeas Corpus". Desclassificação de delito
de trafico para crime de uso de entorpecente. Inadmissibilidade.
Tendo o acórdão impugnado, mediante fundamentada
interpretação das provas, concluido pela caracterização de delito de
trafico de entorpecente - e não de simples uso - não se pode, no
âmbito estreito do "habeas corpus", aprofundar o exame de tais
provas, para eventual desclassificação.::
Ementa
E M E N T A: - "Habeas Corpus". Desclassificação de delito
de trafico para crime de uso de entorpecente. Inadmissibilidade.
Tendo o acórdão impugnado, mediante fundamentada
interpretação das provas, concluido pela caracterização de delito de
trafico de entorpecente - e não de simples uso - não se pode, no
âmbito estreito do "habeas corpus", aprofundar o exame de tais
provas, para eventual desclassificação.::Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08-06-93.
Data do Julgamento
:
08/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1993 PP-14904 EMENT VOL-01711-02 PP-00375
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : NESTOR DONIZETE GONCALVES
IMPTE. : NESTOR DONIZETE GONCALVES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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