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Jurisprudência


STF HC 70186 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: - "Habeas Corpus". Desclassificação de delito de trafico para crime de uso de entorpecente. Inadmissibilidade. Tendo o acórdão impugnado, mediante fundamentada interpretação das provas, concluido pela caracterização de delito de trafico de entorpecente - e não de simples uso - não se pode, no âmbito estreito do "habeas corpus", aprofundar o exame de tais provas, para eventual desclassificação.::
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08-06-93.

Data do Julgamento : 08/06/1993
Data da Publicação : DJ 06-08-1993 PP-14904 EMENT VOL-01711-02 PP-00375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : NESTOR DONIZETE GONCALVES IMPTE. : NESTOR DONIZETE GONCALVES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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