STF HC 70190 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. Dosimetria da pena. 2. Fixação
da pena com base na legislação anterior à Lei nº 7209/1984, por
sentença de 19.8.1982. 3. Pena-base fixada de acordo com o art. 42
do Código Penal, tendo em conta, também, os antecedentes do réu. Não
houve dupla invocação da reincidência. 4. Concurso formal
reconhecido, fazendo-se incidir o art. 51, § 1º, do Código Penal, na
redação anterior. 5. Não há nulidade na sentença, quanto à fixação
da pena, no caso concreto. 6. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Dosimetria da pena. 2. Fixação
da pena com base na legislação anterior à Lei nº 7209/1984, por
sentença de 19.8.1982. 3. Pena-base fixada de acordo com o art. 42
do Código Penal, tendo em conta, também, os antecedentes do réu. Não
houve dupla invocação da reincidência. 4. Concurso formal
reconhecido, fazendo-se incidir o art. 51, § 1º, do Código Penal, na
redação anterior. 5. Não há nulidade na sentença, quanto à fixação
da pena, no caso concreto. 6. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 01-03-94.
Data do Julgamento
:
01/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1996 PP-41027 EMENT VOL-01847-01 PP-00136
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : SILVIO FERNANDO AMORELLI MARQUES
IMPTE. : SILVIO FERNANDO AMORELLI MARQUES
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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