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Jurisprudência


STF HC 70190 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Dosimetria da pena. 2. Fixação da pena com base na legislação anterior à Lei nº 7209/1984, por sentença de 19.8.1982. 3. Pena-base fixada de acordo com o art. 42 do Código Penal, tendo em conta, também, os antecedentes do réu. Não houve dupla invocação da reincidência. 4. Concurso formal reconhecido, fazendo-se incidir o art. 51, § 1º, do Código Penal, na redação anterior. 5. Não há nulidade na sentença, quanto à fixação da pena, no caso concreto. 6. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 01-03-94.

Data do Julgamento : 01/03/1994
Data da Publicação : DJ 25-10-1996 PP-41027 EMENT VOL-01847-01 PP-00136
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : SILVIO FERNANDO AMORELLI MARQUES IMPTE. : SILVIO FERNANDO AMORELLI MARQUES COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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