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Jurisprudência


STF HC 70195 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. COMPETÊNCIA PARA SUA DECRETAÇÃO. FUNDAMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. I - Decretação de custódia cautelar por autoridade incompetente, mas anteriormente confirmada pelo foro próprio - O Tribunal de Justiça: ausência de ilegalidade. II - Motivação hábil do encarceramento: características de excepcional violência e vilania do delito. Repercussão danosa no meio social. Garantia da ordem pública. Precedentes do STF e STJ. III - Excesso de prazo na instrução criminal debitado a diligências da defesa. Instrução, ademais, encerrada. Precedentes do STF. Hábeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o habeas corpus. Vencido o Ministro Marco Aurélio que concedia a ordem, por excesso de prazo da custódia dos acusados e, também, concedia habeas corpus de ofício para que, cindido o processo, sejam submetidos ao Tribunal do Júri os co-réus não beneficiados pelo privilégio de foro, em razão da prerrogativa de função. Falaram, pelos pacientes, o Dr. Silvio de Olvieira Souza e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. 2ª. Turma, 04-05-93.

Data do Julgamento : 04/05/1993
Data da Publicação : DJ 25-08-2000 PP-00059 EMENT VOL-02001-01 PP-PP-00101
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : JOAO ALEXANDRE FERREIRA E OUTROS IMPTE. : SILVIO DE OLIVEIRA SOUZA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
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